Novo Marco Legal do Chocolate: Senado aprova regras de percentual mínimo de cacau. Sua indústria está pronta?
Chegou o fim do 'sabor chocolate' sem cacau? O Senado acabou de aprovar a nova lei que exige percentuais mínimos de cacau e muda as regras de rotulagem para toda a indústria. Descubra as novas porcentagens exigidas e veja como adequar seus produtos antes que os prazos terminem.
A produção de chocolates no Brasil acaba de ganhar um novo e rigoroso marco regulatório. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.769/2019, que estabelece requisitos mínimos para a quantidade de cacau em chocolates e seus derivados. O texto, que agora segue para sanção presidencial, promete transformar as gôndolas dos supermercados e a maneira como o consumidor enxerga o produto.
O objetivo principal da medida é elevar a qualidade do produto nacional e garantir mais transparência, traçando uma linha clara entre o que é, de fato, chocolate e o que são produtos com baixo teor de cacau, muitas vezes formulados com excesso de açúcares e gorduras substitutas.
As Novas Regras de Formulação
A nova legislação cria um padrão de identidade e qualidade estrito, definindo categorias e exigências claras para a formulação. Veja como ficam os percentuais mínimos obrigatórios:
Chocolate (Padrão/Meio Amargo): Passa a exigir o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau na composição.
Chocolate ao Leite: Deverá conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite (ou derivados).
Chocolate Branco: Fica estabelecido o mínimo obrigatório de 20% de manteiga de cacau em sua composição.
Chocolate Doce: Uma nova categoria criada para produtos compostos por sólidos de cacau e outros ingredientes, exigindo um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau (dos quais, pelo menos, 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau).
Chocolate em Pó: O percentual mínimo passa a ser de 32% de cacau.
Atenção aos substitutos: O texto também é rigoroso quanto ao uso de outras gorduras. Fica estabelecido um limite máximo de 5% para a adição de outras gorduras vegetais autorizadas (que não a manteiga de cacau), protegendo a integridade da receita.
Impacto Direto na Rotulagem e Transparência
A mudança traz uma grande alteração para o design e a comunicação dos produtos. O PL exige que os rótulos (tanto de produtos nacionais quanto importados), as embalagens e todas as peças publicitárias informem de maneira clara e visível o percentual total de cacau presente no alimento.
A regra é simples: produtos que não se adequarem aos parâmetros de sólidos de cacau exigidos não poderão utilizar a denominação "chocolate" em suas embalagens. Expressões vagas que induzam o consumidor ao erro também estarão na mira da fiscalização.
Prazos e Fiscalização
A lei não entra em vigor imediatamente, prevendo um prazo de transição de 360 dias após a sua publicação oficial. Esse é o tempo hábil para que as indústrias alimentícias realizem reformulações de receitas (P&D), ajustem seus rótulos e escoem os estoques antigos.
Empresas que descumprirem a norma após esse período estarão sujeitas a sanções rigorosas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente, podendo sofrer desde multas e apreensão de produtos até processos civis.
A regulamentação de alimentos está em constante evolução. Nós, da RIA Pesquisa e Soluções, continuaremos acompanhando de perto todas as etapas de implementação dessa lei para trazer as melhores informações técnicas para o setor. Fique de olho no nosso blog para se manter atualizado e garantir que seus produtos estejam sempre em conformidade!