Acordo UE-Mercosul entra em vigor: O que muda para os rótulos e nomes de alimentos produzidos no Brasil?

O tão falado acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia finalmente começou a valer. Para além das questões macroeconômicas, há um impacto direto e transformador para a indústria de alimentos e bebidas brasileira: as novas regras de Indicação Geográfica (IG).

Se a sua empresa produz alimentos com nomes de origem europeia, é hora de acender o sinal de alerta. O cenário de rotulagem e nomenclatura de produtos vai passar por grandes mudanças. Nós, da RIA Pesquisa e Soluções, preparamos este resumo prático para que sua indústria entenda os impactos e saiba como se antecipar.

O que muda na prática?

Alimentos e bebidas que são considerados tradicionais e característicos do local de origem em países dos dois blocos agora são reconhecidos como propriedade intelectual. Isso significa que nenhum outro país poderá fabricar ou comercializar produtos utilizando esses mesmos nomes sem autorização ou fora da região específica.

Expressões que a indústria brasileira se acostumou a usar nas embalagens, como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante”, passarão a ser estritamente proibidas.

Isso afeta diretamente produtos fabricados aqui no Brasil, como o champanhe, conhaque e o presunto tipo Parma.

Prazos de Adaptação e Exceções

A boa notícia é que a mudança não será feita do dia para a noite. O acordo previu um período de transição e exceções para que as indústrias adequem suas embalagens e estratégias de marketing:

1. O caso do "Parmesão" (Marcas Específicas) Termos que já se tornaram de amplo uso no Brasil, como "parmesão" (derivado do italiano Parmigiano Reggiano), além de queijos como gorgonzola, gruyère e bebidas como steinhaeger, poderão continuar sendo usados por empresas que já possuem a marca registrada.

  • Atenção à regra: Fica terminantemente proibido o uso de referências à indicação geográfica original, como bandeiras do país europeu, imagens ou textos que induzam o consumidor ao erro. As empresas terão 12 meses para adaptar as embalagens.

2. Mudança Definitiva (Com prazo determinado) Para outros produtos, o nome deverá deixar de ser usado gradativamente. Durante o período de transição, a embalagem deverá obrigatoriamente indicar a real origem do produto (ex: "Fabricado no Brasil"). Os prazos estipulados são:

  • Até 5 anos: Queijos como Asiago e Taleggio;

  • Até 7 anos: Conhaque, Presunto tipo Parma, Feta e Roquefort;

  • Até 10 anos: Champagne, Prosecco e Mortadela (tipo) Bologna.

Oportunidade para o Brasil

A via é de mão dupla. O Brasil também incluiu 37 produtos de origem nacional na lista de proteção europeia. Produtos brasileiros prestigiados, como a Cachaça e o Queijo da Canastra, agora também estão blindados contra imitações e falsificações no mercado europeu, agregando um imenso valor de exportação à nossa agroindústria.

Como a RIA Pesquisa e Soluções pode ajudar a sua empresa?

Mudanças regulatórias profundas exigem cautela técnica e agilidade. O uso indevido de nomes protegidos pode resultar em multas pesadas, apreensão de lotes e crises de imagem perante o consumidor.

Na RIA Pesquisa e Soluções, nossa equipe de especialistas em regulatórios de alimentos está pronta para ajudar a sua indústria a:

  • Revisar portfólios e rótulos: Garantir que nenhuma embalagem da sua linha infrinja as novas regras de Indicação Geográfica do acordo.

  • Reposicionamento de Produto: Auxiliar na transição de nomes de produtos (ex: de "Champagne" para "Espumante") com estratégias técnicas de formulação e apresentação.

  • Registro de IGs Brasileiras: Se você produz um alimento tipicamente regional e com características únicas, nós ajudamos a mapear o processo para buscar a certificação de Indicação Geográfica aqui no Brasil.

O relógio já está correndo para as adaptações. Não deixe a sua reestruturação de rotulagem para a última hora!

Entre em contato com a RIA Pesquisa e Soluções e agende uma consultoria para avaliarmos o impacto do Acordo UE-Mercosul no seu portfólio de produtos

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